Rodrigo Kfouri Laurindo , Advogado

Rodrigo Kfouri Laurindo

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Sobre mim

Rodrigo Kfouri Laurindo é advogado inscrito na OAB/SP e sócio do escritório Farah & Laurindo Sociedade de Advogados, com atuação em Direito Tributário, Empresarial, Societário, Contratos, Direito Penal Tributário, Direito Fiscal e direito de Família.

Comentários

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Rodrigo Kfouri Laurindo , Advogado
Rodrigo Kfouri Laurindo
Comentário · há 11 meses
A lógica é a mesma do IRRF:o valor retido é antecipação do tributo devido, não uma cobrança extra.

Na contabilidade, esses valores entram como créditos ou pagamentos antecipados a serem abatidos no cálculo final.

Assim, quando a PJ apurar IRPJ, CSLL,
PIS e Cofins, o que já foi retido/antecipado é compensado, evitando dupla cobrança.
Na prática - Pix parcelado: empresa recebe o bruto, mas o fato gerador é antecipado → ela deve calcular e recolher normalmente, sem retenção.

Split payment: tributos já saem da operação. A empresa recebe líquido e deve escriturar a retenção para não pagar novamente.
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